A Lei n.º 62/2026 mudou o acesso a determinados cursos profissionais. O visto de residência continua previsto, mas com novas condições.
Desde 11 de setembro de 2026, já não é possível entrar como turista, matricular-se e pedir autorização de residência diretamente em Portugal.
Para este regime, o curso deve estar oficialmente classificado como CITE 2011, nível 4. A designação “curso profissional” não basta.
Peça à instituição, por escrito, a classificação oficial do curso antes de pagar a matrícula ou valores não reembolsáveis.
O estudante deve pedir o visto de residência no país de origem ou onde reside legalmente, antes de viajar para Portugal.
É preciso estar matriculado, cumprir as condições legais aplicáveis e estar abrangido pelo SNS ou ter seguro de saúde. Uma só condição não garante a autorização.
Quem entregou formalmente o pedido de visto antes de 11 de setembro tem fundamento jurídico para defender a lei anterior. A decisão depende do processo.
Confirme a instituição, a classificação CITE 2011, nível 4, os documentos e o local de entrega. Guarde os comprovativos do processo.