Visto para cursos profissionais em Portugal continua a existir, mas as regras mudaram

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Nelson Alfredo
Nelson Alfredo é editor de Tecnologia do EmFoco e Product Expert da Google. Com experiência em desenvolvimento web, produtos digitais e temas relacionados com imigração, dedica-se...
- Nelson Alfredo

A Lei n.º 62/2026, publicada no Diário da República em 10 de setembro, entrou em vigor no dia seguinte, 11 de setembro de 2026, e alterou as regras aplicáveis a determinados estudantes de cursos profissionais em Portugal.

Antigamente, era possível entrar em Portugal como turista, matricular-se numa instituição de ensino e, com a matrícula confirmada, pedir uma autorização de residência diretamente no país, junto da AIMA. Com a alteração da lei, isso deixou de ser possível. Agora, o estudante que pretenda residir em Portugal terá de solicitar previamente um visto de residência no país de origem ou naquele onde resida legalmente.

Ao contrário do que muitas pessoas pensam, o visto de residência para frequentar um curso profissional em Portugal não foi eliminado. O que mudou foram as condições de acesso. Agora, para pedir o visto ao abrigo deste regime, o curso profissional escolhido tem de estar oficialmente classificado como CITE 2011, nível 4.

Em termos simples, a CITE 2011 é uma classificação internacional da educação. O nível 4 corresponde a uma formação feita depois do ensino secundário, mas que não integra o ensino superior. Nem todos os cursos profissionais são abrangidos.

Nem todos os cursos profissionais são abrangidos

A designação comercial de “curso profissional” não é suficiente para garantir a elegibilidade.

A nova redação do artigo 92.º da Lei n.º 23/2007 refere os cursos classificados como CITE 2011, nível 4. E, ao fazer a sua inscrição numa instituição de ensino, é fundamental confirmar se o curso pretendido cumpre este critério; caso contrário, poderá não reunir as condições exigidas para obter a autorização de residência através deste regime, podendo o pedido ser indeferido.

O candidato deve, por isso, confirmar previamente junto da instituição de ensino qual é a classificação oficial da formação.

É aconselhável pedir essa confirmação por escrito antes de pagar a matrícula ou qualquer outra quantia não reembolsável.

A instituição deve também ser oficialmente reconhecida e o curso deve cumprir os requisitos legais aplicáveis.

Que condições são exigidas?

Além da classificação do curso, o candidato deve cumprir as restantes condições previstas na legislação, incluindo:

  • possuir o visto de residência adequado;
  • estar matriculado num estabelecimento de ensino;
  • cumprir as condições gerais previstas no artigo 77.º da Lei de Estrangeiros;
  • cumprir as condições do artigo 62.º que sejam aplicáveis ao pedido, incluindo as exigências expressamente referidas no artigo 92.º;
  • estar abrangido pelo Serviço Nacional de Saúde ou dispor de seguro de saúde.

O cumprimento de apenas uma destas condições não garante a emissão da autorização de residência.

Pedido deve ser feito antes da viagem

A autorização de residência para este percurso depende de um visto de residência adequado. A Lei n.º 23/2007 estabelece que os cidadãos estrangeiros devem possuir um visto válido e adequado à finalidade da entrada em Portugal.

Neste caso, trata-se de um visto de residência pedido antes da viagem, que permite ao cidadão entrar em Portugal para depois requerer a autorização de residência.

Na prática, o pedido deve ser apresentado antes da viagem, junto do posto consular português ou do centro externo competente, quando exista no país de residência do requerente.

A VFS Global pode funcionar como entidade responsável pela receção dos pedidos em determinados países, mas o procedimento deve ser confirmado para cada localidade.

A VFS Global, quando intervém no procedimento, funciona como entidade externa de receção de pedidos e documentos. A decisão sobre a concessão do visto cabe às autoridades portuguesas competentes.

E quem já apresentou o pedido?

Quem entregou formalmente um pedido de visto antes de 11 de setembro de 2026 encontra-se numa situação diferente de quem ainda vai iniciar o processo.

Escolher um curso, pagar a matrícula ou preparar os documentos, por si só, não significa que o pedido de visto tenha sido apresentado. O que importa é saber se o processo foi efetivamente entregue ao posto consular ou ao centro externo competente antes da entrada em vigor da nova lei.

Para esses pedidos, existe fundamento jurídico para defender que deve ser aplicada a lei que estava em vigor na data da apresentação. O artigo 12.º do Código Civil estabelece, como princípio geral, que a lei dispõe para o futuro. Assim, uma alteração posterior não deve prejudicar automaticamente um pedido que já tenha sido formalmente apresentado com base nas regras anteriores.

Isto não significa, contudo, que todos os processos serão necessariamente decididos da mesma forma. A análise dependerá da data efetiva de entrega, dos documentos apresentados, da fase em que o processo se encontrava e da interpretação das autoridades competentes.

Se o pedido for indeferido com base nas novas regras, a decisão poderá ser analisada e, caso existam fundamentos jurídicos, contestada pelos meios adequados.

O que deve fazer quem pretende iniciar o processo?

Antes de avançar, o candidato deve:

  1. Escolher uma instituição oficialmente reconhecida.
  2. Confirmar por escrito que o curso está classificado como CITE 2011, nível 4.
  3. Verificar os requisitos do visto de residência aplicável.
  4. Confirmar os documentos exigidos pelo posto consular competente.
  5. Apresentar o pedido antes de viajar para Portugal.
  6. Guardar todos os comprovativos da matrícula e da classificação do curso.

Assim, o visto para cursos profissionais não foi eliminado. Quem pretende iniciar o processo terá de confirmar se a formação cumpre a classificação exigida e apresentar o pedido de visto de residência antes de viajar para Portugal.

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Nelson Alfredo é editor de Tecnologia do EmFoco e Product Expert da Google. Com experiência em desenvolvimento web, produtos digitais e temas relacionados com imigração, dedica-se a transformar assuntos complexos em informação clara, prática, rigorosa e acessível aos leitores.
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