Quem estudou em Portugal pode pedir residência sem novo visto nestas situações

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Nelson Alfredo
Nelson Alfredo é editor de Tecnologia do EmFoco e Product Expert da Google. Com experiência em desenvolvimento web, produtos digitais e temas relacionados com imigração, dedica-se...
- Nelson Alfredo

Cidadãos estrangeiros que concluíram os seus estudos em território nacional e pretendem fixar-se para exercer atividade profissional podem, nas situações previstas na lei, solicitar junto da AIMA uma autorização de residência sem regressar ao país de origem para obter um novo visto de residência.

A legislação portuguesa consagra mecanismos que dispensam a exigência de um visto prévio de residência para quem transita do estatuto académico para o profissional.

O enquadramento legal

A medida encontra respaldo no artigo 122.º da Lei de Estrangeiros, que enumera algumas situações em que um cidadão estrangeiro que concluiu o seu estudo ou investigação, possa solicitar uma nova autorização de residência sem ter regressar ao país de origem.

A medida encontra respaldo no artigo 122.º da Lei de Estrangeiros, que enumera algumas situações em que um cidadão estrangeiro que já teve uma autorização de residência para estudar ou investigar em Portugal e concluiu essa etapa, solicitar uma nova autorização de residência, se ter de regressar ao país de origem para obter outro visto.

Ao abrigo da alínea o), a pessoa pode solicitar uma nova autorização de residência se, depois de concluir os estudos, pretender exercer em Portugal uma atividade profissional por conta de outrem ou por conta própria.

Alínea o): para quem concluiu os estudos e pretende trabalhar

A alínea o) abrange, em regra, quem se beneficiou de uma autorização de residência para frequentar o ensino secundário, ao abrigo do artigo 92.º, ou o 1.º ciclo do ensino superior, ao abrigo do artigo 91.º, concluiu os estudos e pretende exercer em Portugal uma atividade profissional por conta de outrem ou por conta própria.

Nesta situação, não basta ter terminado o curso. É necessário comprovar a conclusão dos estudos e apresentar documentos relativos à atividade profissional pretendida. Na página dedicada à alínea o), a AIMA pede, entre outros documentos, uma declaração do estabelecimento de ensino, comprovativos de meios de subsistência, bem como também um contrato ou promessa de contrato de trabalho, um contrato de prestação de serviços ou uma declaração de início de atividade independente, e uma declaração de que a pessoa não beneficiou de um acordo de cooperação. A lista inclui ainda passaporte válido, comprovativos relativos à morada e registo criminal.

Alínea p): um período para procurar trabalho ou criar uma empresa

A alínea p) prevê um período máximo de um ano para procurar trabalho ou criar uma empresa em Portugal, desde que a atividade seja compatível com as qualificações obtidas. Destina-se a quem se beneficiou de uma autorização de residência para estudar numa instituição de ensino superior, ao abrigo do artigo 91.º, ou para investigação, ao abrigo do artigo 91.º-B, e concluiu os estudos ou a investigação.

Há um ponto a ler com atenção: a página da AIMA sobre esta alínea descreve expressamente estudantes do 2.º ou 3.º ciclos do ensino superior e investigadores, enquanto o texto da lei se refere, de forma mais ampla, a estudos numa instituição de ensino superior. Quem concluiu o 1.º ciclo e ainda procura trabalho deve confirmar com a AIMA qual o enquadramento aplicável ao seu caso, sem presumir que a escolha da alínea p) no formulário garante a aceitação do pedido.

Como pedir o agendamento à AIMA?

A AIMA disponibilizou um formulário de contacto para pedidos de agendamento ao abrigo das alíneas o) e p). No formulário, a opção surge como «Autorização dispensa de visto de residência – Art 122 – alíneas o) e p)». Este portal serve para solicitar o agendamento.

Antes de avançar, convém reunir o título de residência anterior, o passaporte, a prova de conclusão dos estudos ou da investigação e os restantes documentos indicados pela AIMA para a alínea aplicável. As páginas da agência referem também comprovativos de morada, meios de subsistência e registo criminal do país relevante, devidamente autenticado.

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Nelson Alfredo é editor de Tecnologia do EmFoco e Product Expert da Google. Com experiência em desenvolvimento web, produtos digitais e temas relacionados com imigração, dedica-se a transformar assuntos complexos em informação clara, prática, rigorosa e acessível aos leitores.
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