Os tipos de vistos para Portugal dependem da duração da permanência e do motivo da viagem. Para nacionais de países fora da União Europeia, do Espaço Económico Europeu e da Suíça, estudar ou trabalhar no país exige, em regra, um pedido de visto de residência antes da entrada.
- Visto Schengen para estadias até 90 dias
- Visto de estada temporária
- Vistos de residência para estudar
- Visto para trabalho por conta de outrem
- Trabalho independente e atividade altamente qualificada
- Visto para procura de trabalho qualificado
- Visto e autorização de residência CPLP
- O que acontece depois da entrada em Portugal
Os cidadãos da União Europeia, do Espaço Económico Europeu e da Suíça não estão normalmente sujeitos às mesmas exigências de visto aplicáveis aos nacionais de países terceiros. Para os restantes, o visto permite apresentar-se num ponto de fronteira e pedir a entrada, mas não garante automaticamente a admissão em Portugal.
Quem pretende residir no país precisa, depois da entrada, de requerer uma autorização de residência junto da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA), salvo nos regimes especiais previstos na lei.
Visto Schengen para estadias até 90 dias
O visto Schengen de curta duração permite permanecer em Portugal até 90 dias em cada período de 180 dias. Pode ser utilizado para turismo, visitas familiares e determinadas deslocações profissionais ou académicas de curta duração.
O pedido de visto deve ser apresentado, em regra, pelo menos 15 dias antes da viagem e não mais de seis meses antes da data prevista para a entrada. A taxa consular normal do visto Schengen é de 90 euros. Para crianças a partir dos seis anos e com menos de 12 anos, a taxa é de 45 euros. As crianças com menos de seis anos estão isentas da taxa consular, embora possam continuar sujeitas a taxas de serviço cobradas pelo prestador externo responsável pela receção do pedido.
O pagamento é efetuado na moeda e pelos meios aceites no país onde o pedido é apresentado. O valor convertido para a moeda local e as taxas de serviço podem variar entre centros de atendimento, pelo que devem ser confirmados antes da apresentação do pedido.
Este visto não é, por regra, a solução adequada para quem pretende iniciar estudos prolongados ou trabalhar de forma estável em Portugal.
Visto de estada temporária
O visto de estada temporária permite permanecer em Portugal durante um período inferior a um ano e admite múltiplas entradas enquanto estiver válido.
Este visto pode ser utilizado em diferentes situações temporárias, incluindo determinadas atividades profissionais, programas de estudo, intercâmbios, estágios profissionais não remunerados, voluntariado, trabalho remoto e trabalho sazonal por mais de 90 dias.
Quando se trate de uma atividade profissional de caráter temporário, a sua duração não pode, em regra, ultrapassar seis meses. No entanto, o trabalho sazonal segue regras próprias: para períodos iguais ou inferiores a 90 dias, aplica-se o visto de curta duração; para períodos superiores a 90 dias, pode ser concedido um visto de estada temporária. Neste último caso, o visto acompanha a duração do contrato de trabalho, até ao máximo de nove meses num período de 12 meses.
Entre os setores oficialmente reconhecidos para o trabalho sazonal encontram-se a agricultura, a produção animal, a floresta, a pesca, o alojamento, a restauração, as indústrias alimentares, o comércio, a construção e os transportes terrestres.
Vistos de residência para estudar
Os nacionais de países terceiros que pretendam estudar e residir em Portugal precisam, em regra, de obter um visto de residência antes de entrarem no país. O pedido deve ser apresentado no posto consular português competente no país de origem ou de residência. Depois da entrada em Portugal, o estudante deve requerer a respetiva autorização de residência junto da AIMA.
A Lei n.º 62/2026, em vigor desde 11 de setembro de 2026, tornou esta exigência mais rigorosa. A lei eliminou a possibilidade de determinados estudantes do ensino superior e estagiários pedirem uma autorização de residência apenas com base na entrada legal em Portugal, sem terem obtido previamente o visto de residência adequado.
A alteração também afetou os estudantes de cursos profissionais. Para obter uma autorização de residência ao abrigo do artigo 92.º, o estudante deve ser titular de um visto de residência, estar matriculado num estabelecimento de ensino e frequentar o ensino secundário ou um curso oficialmente classificado como CITE 2011, nível 4. A simples matrícula num curso profissional depois de entrar como turista deixou de ser suficiente para obter uma autorização de residência por esta via.
No ensino superior, o requerente deve comprovar que foi aceite numa instituição de ensino. Podem ser exigidos, entre outros elementos, um passaporte válido, prova de alojamento, meios de subsistência, seguro de saúde ou equivalente e, quando aplicável, autorização parental. Os requisitos específicos variam conforme se trate de ensino superior, ensino secundário, intercâmbio, estágio profissional ou voluntariado.
O prazo legal geral para a decisão sobre o pedido de visto de residência é de 60 dias. As taxas consulares e eventuais taxas de serviço devem ser confirmadas junto do consulado ou do centro de pedidos de vistos responsável, porque podem variar conforme o país e ser atualizadas. Em Angola, por exemplo, a VFS Global cobra separadamente o emolumento consular e a sua taxa de serviço.
Depois da entrada em Portugal, o pedido de autorização de residência pode exigir o passaporte válido, o visto de residência, comprovativo de matrícula, prova do pagamento das propinas, quando aplicável, meios de subsistência, comprovativo de alojamento, cobertura pelo Serviço Nacional de Saúde ou seguro de saúde e os restantes documentos exigidos pela AIMA.
A autorização de residência para estudantes do ensino superior é, em regra, válida por três anos e pode ser renovada por iguais períodos. Quando o curso tiver uma duração inferior a três anos, a autorização é emitida pelo período correspondente à duração do curso. Para estudantes do ensino secundário ou de cursos CITE 2011 de nível 4, a autorização não pode exceder um ano, mas pode ser renovada enquanto se mantiverem as condições que permitiram a sua concessão.
Os titulares de autorizações de residência para estudo, estágio ou voluntariado podem exercer uma atividade profissional subordinada ou independente, desde que essa atividade seja complementar à finalidade que justificou a concessão do visto. Portanto, não é correto afirmar de forma geral que estudantes do ensino secundário, estagiários e voluntários estão proibidos de trabalhar.
Depois da conclusão dos estudos no ensino superior, o titular pode, nas condições previstas na lei, beneficiar de um período máximo de um ano para procurar trabalho ou criar uma empresa compatível com as suas qualificações. Existem ainda regras próprias para quem concluiu o ensino secundário ou o primeiro ciclo do ensino superior e pretende passar para uma autorização de residência destinada ao exercício de atividade profissional.
Visto para trabalho por conta de outrem
Para exercer uma atividade profissional de longa duração em Portugal, o trabalhador deve, em regra, obter um visto de residência para atividade profissional subordinada antes de viajar. Depois de entrar no país, deve requerer a respetiva autorização de residência junto da AIMA.
De acordo com o procedimento adotado em 2026, a empresa contratante em Portugal deve iniciar o processo de agendamento junto do posto consular competente. Após a verificação da documentação da empresa e da relação de trabalho proposta, o trabalhador é chamado para apresentar pessoalmente o pedido de visto e os restantes documentos exigidos. As empresas abrangidas pelo Protocolo de Cooperação para a Migração Laboral Regulada seguem o procedimento próprio desse regime.
O pedido depende normalmente de um contrato de trabalho ou de uma promessa de contrato. A promessa deve ser feita por escrito e indicar a identificação, as assinaturas e o domicílio ou sede das partes, declarar claramente o compromisso de celebração do contrato e identificar a atividade profissional e a remuneração correspondente.
O trabalhador também pode ter de apresentar passaporte válido, certificado de registo criminal, comprovativo de alojamento, seguro de viagem e prova de meios de subsistência. Os documentos e o canal de agendamento devem ser confirmados junto do posto consular português responsável pelo país de residência do requerente.
Em 2026, o salário mínimo aplicável no território continental é de 920 euros mensais. As regiões autónomas podem estabelecer valores superiores. A remuneração prevista no contrato deve ainda respeitar o valor aplicável ao setor de atividade, quando exista um instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.
Trabalho independente e atividade altamente qualificada
Existe um visto de residência para exercício de atividade profissional independente e para imigrantes empreendedores. Destina-se a cidadãos de países fora da União Europeia, do Espaço Económico Europeu e da Suíça que pretendam trabalhar por conta própria ou investir em Portugal.
O serviço oficial indica um prazo de decisão de 60 dias e uma taxa de 90 euros. O pedido é apresentado nos postos consulares portugueses ou na representação consular competente.
Quando a profissão é regulamentada, pode ser necessário obter primeiro o reconhecimento das qualificações profissionais. A Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT) coordena a aplicação das regras europeias de reconhecimento dessas qualificações em Portugal.
Para trabalhadores altamente qualificados, a AIMA prevê uma autorização de residência destinada a pessoas com contrato ou promessa de contrato e qualificações adequadas à profissão ou ao setor. Para trabalhadores subordinados, são indicados como referência um salário mínimo correspondente a 1,5 vezes o salário anual bruto médio nacional ou a três vezes o valor do IAS. Em determinadas profissões particularmente necessitadas, podem aplicar-se limiares inferiores.
O regime inclui também o Cartão Azul UE, sujeito aos requisitos previstos na legislação portuguesa e europeia.
Visto para procura de trabalho qualificado
Desde a entrada em vigor da Lei n.º 61/2025, em 23 de outubro de 2025, o visto para procura de trabalho está limitado a candidatos com competências técnicas especializadas e com o objetivo de exercer uma atividade altamente qualificada. A lei passou a referir expressamente o “visto para procura de trabalho qualificado”.
O visto permite uma entrada em Portugal durante 120 dias e pode ser prorrogado por mais 60 dias nos termos legais. Inclui uma data de agendamento junto dos serviços responsáveis pela concessão de autorizações de residência.
Se o titular iniciar uma atividade profissional dentro do período de validade e cumprir as condições gerais, pode requerer uma autorização de residência. Durante esse período, pode exercer trabalho por conta de outrem até ao fim da validade do visto ou até à concessão da autorização de residência.
Visto e autorização de residência CPLP
Os nacionais dos países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa podem requerer um visto de residência CPLP para, posteriormente, pedir uma autorização de residência CPLP.
Desde a Lei n.º 9/2025, de 13 de fevereiro, a autorização de residência CPLP é emitida no modelo uniforme de autorização de residência. A AIMA indica que é necessária a obtenção prévia de um visto consular especificamente emitido para esse efeito.
A autorização de residência CPLP tem uma validade inicial de um ano e pode ser renovada por períodos de dois anos, até ao limite total de cinco anos de residência temporária, segundo a informação oficial disponível.
O que acontece depois da entrada em Portugal
Para pedir uma autorização de residência, a AIMA indica como elementos gerais um passaporte válido, um visto de residência válido, prova de meios de subsistência e prova ou declaração de morada. O requerente não pode estar sujeito a uma interdição de entrada ou permanência em Portugal nem ter uma indicação relevante nos sistemas nacionais ou no Sistema de Informação Schengen.
A autorização de residência temporária geral é, em regra, válida por dois anos e renovável por períodos sucessivos de três anos. A autorização de residência permanente exige o cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, incluindo prova de conhecimento de português ao nível A2 ou superior através das vias reconhecidas.
A Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas, através da rede consular portuguesa ou de prestadores externos autorizados, recebe e instrui grande parte dos pedidos apresentados no estrangeiro. A AIMA trata de várias matérias de imigração e da concessão das autorizações de residência.
As taxas devem ser confirmadas antes do pedido. A AIMA atualizou a tabela aplicável a vistos, autorizações de residência, renovações e títulos, com entrada em vigor em 1 de março de 2026. O valor cobrado pela AIMA pode ser diferente da taxa consular paga no momento do pedido de visto.