Cidadãos abrangidos pelo Acordo CPLP que entraram legalmente em Portugal antes de 23 de outubro de 2025 e não conseguiram apresentar o pedido de autorização de residência poderão ter fundamentos para levar o caso à Justiça, mesmo que hoje estejam em situação irregular. Esta é a posição do advogado Thiago Suárez.
A entrada antes dessa data, por si só, não garante o direito à residência. Segundo o advogado, é preciso avaliar se a pessoa cumpria os requisitos da lei anterior e se foi impedida de apresentar o pedido por obstáculos da Administração.
O que dizia a lei antes de 23 de outubro de 2025?
A redação anterior do artigo 87.º-A da Lei de Estrangeiros, permitia aos cidadãos abrangidos pelo Acordo CPLP pedir a autorização de residência em Portugal se tivessem um visto de curta duração, um visto de estada temporária ou se tivessem entrado legalmente no país. Assim, o visto de residência não era exigido para apresentar esse pedido. Desde 23 de outubro de 2025, a lei passou a exigir que o requerente seja titular de um visto de residência.
A lei permitia o pedido sem visto de residência, mas a AIMA pedia um visto no formulário
No vídeo que serve de base a este artigo, o advogado Thiago Suárez recorda anúncios feitos pelo Governo em 2024 sobre a possibilidade de brasileiros e timorenses abrangidos pela dispensa de visto entrarem em Portugal e pedirem a residência CPLP no país. Segundo o advogado, também foi anunciada a criação de um canal da AIMA para esses pedidos, mas a opção para quem não tinha visto consular permaneceu bloqueada.
Thiago Suárez defende que quem já reunia os requisitos da lei anterior e foi impedido pela Administração de apresentar o pedido pode ter fundamentos para pedir que o seu caso seja analisado à luz dessa lei. O advogado afirma que esta tese está a ser discutida na Justiça; o resultado depende da avaliação de cada caso.
Porque são importantes as datas e os contactos com a AIMA?
O artigo 8.º da Lei n.º 61/2025 determina que as alterações se aplicam aos procedimentos administrativos e processos judiciais iniciados após a sua entrada em vigor. Por isso, a data de entrada em Portugal não é a única a considerar: importa saber se houve um pedido apresentado antes de 23 de outubro de 2025 e que tentativas foram feitas para o apresentar.
Thiago Suárez aconselha a guardar emails, cartas e outros contactos enviados à AIMA antes dessa data para pedir um agendamento ou tentar iniciar o procedimento CPLP. Esses documentos podem ajudar a demonstrar as tentativas feitas perante os obstáculos que o advogado descreve.
Um email isolado não significa que o pedido de residência tenha sido formalmente apresentado. O advogado ressalva que cada caso exige uma avaliação individual. Quem esteja nesta situação deve reunir os comprovativos da entrada em Portugal e dos contactos com a AIMA para obter aconselhamento jurídico.