A Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) disponibilizou uma nova opção para solicitar o agendamento de autorização de residência permanente em Portugal. O pedido deve ser apresentado através do Formulário de Contacto da agência e destina-se aos cidadãos estrangeiros que pretendem obter este tipo de autorização ao abrigo do artigo 80.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho.
A nova opção está disponível em contactenos.aima.gov.pt. Para apresentar o pedido, o interessado deve selecionar o seguinte percurso:
- Tipo de assunto: Autorização de Residência;
- Subtipo de assunto: Pedido de Agendamento – Concessão de Autorização de Residência Permanente.
Quem pode pedir autorização de residência permanente?
De acordo com as condições divulgadas pela AIMA, podem solicitar esta autorização os cidadãos estrangeiros que reúnam cumulativamente os requisitos legais, nomeadamente:
- Ser titular de uma autorização de residência temporária há, pelo menos, cinco anos;
- Não ter sido condenado, durante os últimos cinco anos de residência em Portugal, em pena ou penas que, isolada ou cumulativamente, ultrapassem um ano de prisão;
- Dispor de meios de subsistência;
- Dispor de alojamento;
- Comprovar conhecimentos básicos de língua portuguesa;
- Ter a situação fiscal e contributiva regularizada.
O cumprimento destes requisitos não dispensa a verificação das restantes condições previstas na legislação aplicável.
Documentos necessários para solicitar o agendamento
No preenchimento do Formulário de Contacto, é obrigatório anexar os seguintes documentos:
- Cópia digitalizada do título de autorização de residência válido;
- Documento comprovativo de residência legal em Portugal há, pelo menos, cinco anos.
Entre os documentos que podem servir como comprovativo da residência legal estão cópias de títulos de residência anteriores, extratos de carreira contributiva ou declarações de IRS.
A AIMA recomenda que seja apresentado apenas um pedido para a mesma finalidade. Enquanto o primeiro pedido aguarda tratamento, os interessados não devem submeter solicitações repetidas.
Renovação da residência permanente continua noutro portal
A nova opção do Formulário de Contacto destina-se exclusivamente aos pedidos de agendamento para a concessão de autorização de residência permanente, ao abrigo do artigo 80.º da Lei n.º 23/2007.
Os procedimentos seguintes continuam a ser realizados através do Portal de Renovações da AIMA:
- Renovação de autorização de residência permanente;
- Concessão de certificado de residência permanente para cidadãos nacionais da União Europeia;
- Concessão de cartão de residência permanente para familiares de cidadãos da União Europeia.
Os interessados nestes procedimentos devem continuar a utilizar o endereço portal-renovacoes.aima.gov.pt.
A distinção entre os dois procedimentos é importante: a nova opção permite solicitar o agendamento para obter a autorização de residência permanente, enquanto o Portal de Renovações mantém-se como canal para os pedidos de renovação e os documentos permanentes destinados aos cidadãos da União Europeia e respetivos familiares.
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