Aima: O que é

Escrito por nelsonalfredo 22.09.2026 Letra A

AIMA (Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P.) é o instituto público português responsável pela gestão administrativa da migração, do asilo e da integração de cidadãos estrangeiros. Entrou em funções a 29 de outubro de 2023, resultando da fusão do SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras) com o Alto Comissariado para as Migrações (ACM). As funções policiais e de controlo de fronteiras do antigo SEF não foram para a AIMA, passaram para a PSP, a GNR e a Polícia Judiciária.

Para que serve a AIMA?

A AIMA trata de várias matérias administrativas relacionadas com a entrada, permanência e integração de cidadãos estrangeiros em Portugal. Entre as suas principais funções estão:

  • analisar e decidir pedidos de autorização de residência, nos termos da lei;
  • tratar procedimentos relacionados com proteção internacional e asilo;
  • apoiar a integração de imigrantes e refugiados;
  • aplicar políticas públicas de migração e asilo;
  • prestar informação e atendimento administrativo a cidadãos estrangeiros.

Nem tudo passa pela AIMA. Os vistos, por exemplo, são pedidos junto das autoridades consulares portuguesas no país de origem do cidadão estrangeiro, e não junto da AIMA. Já o controlo das fronteiras é assegurado pelas autoridades policiais competentes, não pela AIMA.

AIMA, SEF e ACM: qual é a diferença e o que mudou?

A AIMA não é simplesmente uma «nova versão» do SEF. A agência resultou da fusão de duas entidades:

Entidade extintaO que faziaQuem ficou com a competência
SEF (parte administrativa)Tratava de questões relacionadas com a residência e permanência de cidadãos estrangeirosAIMA
SEF (parte policial)Controlo de fronteiras e investigação criminal relacionada com imigraçãoPSP, GNR, Polícia Judiciária
ACM – Alto Comissariado para as MigraçõesPromovia políticas de acolhimento e integração de imigrantesAIMA

O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, conhecido pela sigla SEF, foi extinto enquanto organismo com competências nas áreas da imigração e das fronteiras. A AIMA passou a assegurar a componente administrativa anteriormente atribuída ao SEF, nomeadamente em matérias relacionadas com residência, migração e asilo.

As funções policiais e de controlo de fronteiras não foram transferidas para a AIMA. Essas competências foram distribuídas por diferentes entidades, incluindo a Polícia de Segurança Pública (PSP), a Guarda Nacional Republicana (GNR) e a Polícia Judiciária (PJ), de acordo com a natureza de cada atribuição.

Quem deve contactar a AIMA?

Devem contactar a AIMA os cidadãos estrangeiros que precisem de:

  • regularizar a sua permanência em Portugal;
  • pedir ou renovar uma autorização de residência;
  • solicitar proteção internacional;
  • obter informações sobre migração e integração.

Há também pedidos específicos para quem quer trazer a família para Portugal (reagrupamento familiar) e para outras situações previstas na lei. Cada tipo de pedido tem a sua própria lista de documentos. Por isso, antes de começar, confirme sempre no site da AIMA quais são os documentos exigidos para o seu caso.

Como tratar um pedido na AIMA

O procedimento depende do serviço de que precisa. Em geral, deve primeiro identificar o tipo de pedido, consultar as informações oficiais da AIMA, reunir os documentos necessários e seguir as instruções para marcar atendimento ou apresentar o pedido.

Num pedido de autorização de residência, podem ser necessários, por exemplo, documentos de identificação, comprovativos da situação legal em Portugal, meios de subsistência e morada. Os documentos exigidos variam de acordo com o tipo de pedido.

Antes de avançar, confirme sempre as instruções e os documentos exigidos no site oficial da AIMA. A falta de documentos, o uso de canais não oficiais ou a perda de uma comunicação da AIMA podem atrasar o processo.

Enquadramento legal

A AIMA foi criada pelo Decreto-Lei n.º 41/2023, de 2 de junho. A sua atividade enquadra-se, entre outros diplomas, na legislação portuguesa sobre entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros, designadamente a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na redação em vigor.

As decisões administrativas da AIMA estão sujeitas às regras gerais do procedimento administrativo e podem, quando a lei o permita, ser objeto de reclamação ou impugnação pelos meios legalmente previstos. A solução depende do tipo de ato, do prazo aplicável e da situação concreta.

As decisões da AIMA estão sujeitas às regras gerais do procedimento administrativo. Dependendo do tipo de decisão, a lei pode permitir que o interessado apresente uma reclamação ou recorra da decisão, dentro do prazo previsto para cada situação.

Perguntas Frequentes

A AIMA substituiu completamente o SEF?

Não. A AIMA assumiu a componente administrativa anteriormente assegurada pelo SEF, relacionada com migração, residência e asilo. As funções policiais e de controlo de fronteiras passaram para outras forças e serviços de segurança.

A AIMA trata de vistos?

Não, em regra. Os pedidos de visto são tratados junto das autoridades consulares portuguesas ou dos prestadores de serviços consulares competentes. Depois da entrada em Portugal, determinados procedimentos relacionados com a residência podem ser da competência da AIMA.

É possível tratar qualquer assunto presencialmente numa loja AIMA?

Não necessariamente. O atendimento depende do serviço, do tipo de processo e dos canais definidos pela AIMA. Ter um local de atendimento não significa que todos os procedimentos possam ser tratados presencialmente ou sem marcação.

Fontes e referências

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