Espaço Schengen: O que é
Espaço Schengen é a zona europeia em que, regra geral, não existem controlos nas fronteiras internas entre os países participantes. A circulação é facilitada por regras comuns para as fronteiras externas, vistos de curta duração e cooperação entre as autoridades dos países membros.
Como funciona o Espaço Schengen
Quem atravessa a fronteira entre dois países do Espaço Schengen, como Portugal e Espanha, normalmente não passa por um controlo fronteiriço sistemático. Isto aplica-se a viagens de avião, automóvel, comboio ou autocarro.
Os controlos concentram-se nas fronteiras externas da zona. Por exemplo, uma pessoa que viaje de um país fora do Espaço Schengen para Portugal pode ser sujeita a verificação de identidade, documentos de viagem e condições de entrada.
Os países podem restabelecer temporariamente controlos nas fronteiras internas por razões de segurança ou perante uma ameaça grave. Por isso, mesmo nas deslocações dentro do espaço, convém levar um documento de identificação válido ou passaporte, conforme a situação.
Espaço Schengen e União Europeia são a mesma coisa?
Não. O Espaço Schengen e a União Europeia são realidades diferentes.
A maioria dos países da União Europeia faz parte do Espaço Schengen, mas nem todos. Existem também países que não pertencem à União Europeia e participam no espaço, como a Islândia, o Listenstaine, a Noruega e a Suíça.
A Irlanda não integra o Espaço Schengen. O Chipre também não faz parte da zona de circulação sem controlos internos. Assim, ser membro da União Europeia não significa automaticamente pertencer ao Espaço Schengen.
Que países fazem parte?
O Espaço Schengen inclui países da União Europeia e alguns países associados. Portugal integra esta zona.
A lista pode sofrer alterações quando um país adere ou quando são levantadas restrições à aplicação integral das regras. Por essa razão, a pertença ao espaço deve ser distinguida da participação na União Europeia e da utilização do euro, que são questões diferentes.
O que significa para quem viaja a partir de Portugal?
Nas viagens de Portugal para outro país do Espaço Schengen, regra geral, não há controlo de fronteira à chegada. Isso não elimina a obrigação de ter documentos válidos nem impede verificações policiais ou controlos temporários.
Nas viagens para países fora do Espaço Schengen, aplicam-se as regras da fronteira externa. Podem ser exigidos passaporte, visto, prova do objetivo da viagem, meios financeiros ou outros elementos, consoante a nacionalidade e o país de destino.
Vistos e estadias de curta duração
O Espaço Schengen tem regras comuns para muitos vistos de curta duração. Um visto Schengen permite, em determinadas condições, viajar pelos países participantes durante uma estadia curta, mas não dá automaticamente direito a entrar: as condições de entrada continuam a ter de ser cumpridas.
Para nacionais de países terceiros sujeitos a visto, a regra habitual para estadias de curta duração é um máximo de 90 dias em qualquer período de 180 dias. Este limite aplica-se ao conjunto do Espaço Schengen, e não a cada país separadamente.
As regras aplicáveis dependem da nacionalidade, do motivo da viagem, do tipo de documento utilizado e da duração prevista da estadia. Uma autorização de residência ou um visto de longa duração tem regras próprias e não deve ser confundido com um visto Schengen de curta duração.
Perguntas Frequentes
É preciso levar passaporte para viajar dentro do Espaço Schengen?
Depende da nacionalidade e do documento de viagem aplicável. Os cidadãos da União Europeia podem, em geral, viajar com cartão de cidadão ou documento de identificação nacional válido. Nacionais de países terceiros devem verificar quais os documentos exigidos para a sua situação. Mesmo sem controlo fronteiriço regular, pode haver verificações de identidade.
Um visto Schengen permite entrar em qualquer país da zona?
Não necessariamente. O visto pode ter limitações territoriais e a entrada depende do cumprimento das condições aplicáveis. A autoridade de fronteira pode pedir documentos que comprovem o motivo da viagem, o alojamento, os meios de subsistência ou a viagem de regresso.
Posso ficar 90 dias em cada país do Espaço Schengen?
Não. Quando o limite de 90 dias é aplicável, conta para o conjunto dos países do Espaço Schengen durante qualquer período de 180 dias. Mudar de país dentro da zona não reinicia a contagem.
Podem existir controlos entre países Schengen?
Sim. Os controlos internos podem ser reintroduzidos temporariamente em circunstâncias previstas pelas regras aplicáveis, como ameaças graves à segurança. Também podem ocorrer verificações policiais que não correspondem a um controlo fronteiriço regular.