Visto de curta duração: O que é
Visto de curta duração é a autorização que permite a um cidadão de um país terceiro entrar e permanecer temporariamente no espaço Schengen, em regra por um período máximo de 90 dias em cada período de 180 dias. Destina-se, por exemplo, a viagens de turismo, negócios, visitas familiares ou outras deslocações de curta duração.
Para que serve
Este visto permite realizar uma visita temporária sem estabelecer residência no país visitado. Pode ser válido para uma entrada, para várias entradas ou para várias viagens durante o período indicado no próprio visto.
O visto pode abranger deslocações a Portugal e a outros países do espaço Schengen. A sua emissão não significa, por si só, que a entrada esteja garantida: na fronteira, podem ser pedidos documentos que confirmem o motivo da viagem, o alojamento e os meios financeiros disponíveis.
Quem precisa de visto de curta duração?
A necessidade de visto depende da nacionalidade da pessoa, do motivo da viagem e das regras aplicáveis ao país de destino. Cidadãos de alguns países podem entrar no espaço Schengen sem visto para estadias curtas, enquanto outros têm de o pedir antes da viagem.
Quem pretende permanecer em Portugal por mais tempo, trabalhar, estudar durante um período prolongado ou residir no país precisa, em princípio, de um visto ou autorização diferente. O visto de curta duração não substitui um visto de residência.
Como pedir o visto
O pedido deve ser apresentado antes da viagem junto do consulado ou da entidade responsável pelos pedidos de visto que tenha competência para o caso. Quando a viagem inclui vários países Schengen, o pedido é normalmente dirigido ao país onde a pessoa vai passar mais tempo. Se o tempo for igual, considera-se, em regra, o país da primeira entrada.
O processo costuma incluir:
- preenchimento do formulário de pedido;
- marcação e comparência para entrega do pedido e, quando aplicável, recolha de dados biométricos;
- apresentação dos documentos exigidos;
- pagamento da taxa correspondente;
- aguardar a decisão e, se for aprovado, levantar o passaporte com o visto.
Os procedimentos concretos dependem do país onde o pedido é apresentado. Em alguns locais, a receção dos pedidos é feita por um centro externo autorizado.
Documentos habitualmente pedidos
A lista varia consoante a nacionalidade, o motivo da viagem e o consulado competente. É habitual ser necessário apresentar:
- passaporte válido;
- formulário de pedido e fotografia, quando exigida;
- prova do objetivo da viagem;
- comprovativo de alojamento;
- prova de meios financeiros para a viagem;
- seguro médico de viagem com cobertura válida no espaço Schengen;
- prova das condições de regresso ou de continuação da viagem.
Podem ser pedidos documentos adicionais. Uma reserva de voo, por exemplo, não substitui os restantes comprovativos nem garante a aprovação do pedido.
Limites e diferenças face a outros vistos
O limite de 90 dias em cada período móvel de 180 dias aplica-se ao conjunto das estadias no espaço Schengen, e não a cada país separadamente. Sair por alguns dias não reinicia automaticamente a contagem.
O visto de curta duração também não é o mesmo que um visto de trânsito aeroportuário. Este último permite, em determinadas situações, permanecer na zona internacional de um aeroporto durante uma ligação, sem entrar no espaço Schengen.
Um visto de curta duração pode ainda ter limitações territoriais ou indicar o número de entradas autorizadas. É necessário verificar o que está escrito na vinheta aposta no passaporte.
Perguntas Frequentes
O visto de curta duração permite trabalhar em Portugal?
Não. Este visto destina-se a estadias temporárias para finalidades autorizadas, como turismo, visitas ou reuniões de negócios. O exercício de uma atividade profissional pode exigir outro tipo de visto ou autorização.
Posso ficar 90 dias em Portugal e depois mais 90 dias noutro país Schengen?
Não. A regra dos 90 dias em 180 aplica-se ao espaço Schengen no seu conjunto. Os dias passados nos diferentes países são somados.
Ter um visto aprovado garante a entrada?
Não. A decisão final de entrada cabe às autoridades de fronteira. Podem ser pedidos documentos que confirmem as condições da viagem e a finalidade da entrada.
O que acontece se permanecer depois do prazo permitido?
Uma permanência além do período autorizado pode constituir uma infração às regras de imigração e causar problemas em futuras entradas ou pedidos de visto. O prazo indicado no visto e o limite de 90 dias devem ser respeitados.