Atrasos da AIMA e falhas legais deixam pedidos de residência e reagrupamento familiar sem resposta

nelsonalfredo
nelsonalfredo
nelsonalfredo
Nelson Alfredo
Nelson Alfredo é editor de Tecnologia do EmFoco e Product Expert da Google. Com experiência em desenvolvimento web, produtos digitais e temas relacionados com imigração, dedica-se...
- Nelson Alfredo

A Provedoria de Justiça registou 3 389 queixas relacionadas com a atuação da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) durante 2024. Os problemas abrangeram atrasos na decisão de pedidos de residência, falhas nas plataformas digitais, dificuldades de contacto e agendamentos presenciais mal organizados.

As queixas envolveram vários procedimentos administrativos, desde concessões e renovações de autorizações de residência até pedidos de reagrupamento familiar, autorizações de residência da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), autorizações para investimento e proteção temporária de pessoas deslocadas da Ucrânia.

Até junho de 2025, a Provedoria indicou ter recebido cerca de 2 300 queixas adicionais sobre esta matéria. No relatório relativo a 2025, entregue à Assembleia da República em 21 de setembro de 2026, as questões relacionadas com estrangeiros, entrada e permanência em Portugal representaram 9% das 9 685 queixas e apreciações liminares recebidas pela instituição, abrangendo 4 756 cidadãos, segundo a cobertura do relatório pelo DN Brasil.

Problemas começaram na transição do SEF para a AIMA

A AIMA iniciou funções em outubro de 2023. Antes da mudança, a Provedoria de Justiça tinha alertado para a necessidade de uma articulação estreita entre a Direção Nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e a futura agência, para evitar interrupções no serviço público.

A instituição previa que, sem medidas estruturais, as pendências continuariam a aumentar durante a transição e depois do início da atividade da AIMA. No primeiro ano da agência, a Provedoria descreveu como grave a morosidade na análise de pedidos de concessão e renovação de autorizações de residência e de proteção internacional.

Em julho de 2024 foi criada a Estrutura de Missão para a Recuperação de Processos Pendentes na AIMA, destinada a acelerar a resolução das pendências documentais. Ainda assim, os problemas identificados pela Provedoria não se limitaram ao volume de processos em espera. Foram também apontadas plataformas incompletas, canais de contacto insuficientes, falta de articulação entre serviços e informação contraditória.

Reagrupamento familiar foi afetado por atrasos e agendamentos separados

No reagrupamento familiar, a Provedoria identificou dificuldades na marcação conjunta de familiares. Num dos casos recebidos, o atendimento de um cônjuge e de uma criança de três anos foi marcado para o mesmo dia, mas em lojas da AIMA separadas por cerca de 60 quilómetros.

Também foram registadas situações em que a AIMA não decidiu pedidos de reagrupamento enquanto o titular do direito não tivesse um cartão de residência válido. A prorrogação legal da validade de um título expirado não foi considerada suficiente para esse efeito. Em consequência, familiares chegaram a ser convocados e tiveram os agendamentos anulados no próprio dia por falta de um cartão válido do titular.

As regras do reagrupamento familiar foram entretanto alteradas pela Lei n.º 61/2025, publicada em 22 de outubro de 2025. O pedido deve ser decidido no prazo de nove meses, prazo que pode ser prolongado por igual período em situações excecionais relacionadas com a complexidade do processo, desde que o requerente seja informado.

A mesma lei passou a exigir a demonstração de alojamento adequado e de meios de subsistência suficientes para o agregado familiar. Também estabeleceu requisitos relativos à validade e ao reconhecimento do casamento ou união de facto, à idade dos cônjuges e às medidas de integração posteriores à concessão da autorização, incluindo formação em língua portuguesa e sobre os princípios e valores constitucionais portugueses.

O regime criou ainda diferenças entre familiares menores que já se encontram em Portugal e outros familiares, sobretudo adultos. Em determinadas situações, passou a ser exigido que o titular tivesse dois anos de residência legal no país. O Acórdão n.º 785/2025 do Tribunal Constitucional identificou zonas de complexidade na aplicação destas regras, relacionadas com a idade dos familiares, o local onde se encontram e o tipo de autorização de residência.

Documentos expirados continuam a criar obstáculos

A Provedoria concluiu que vários serviços públicos, incluindo unidades do Instituto da Segurança Social, do Instituto da Mobilidade e dos Transportes e unidades de saúde, desconsideravam a prorrogação legal da validade dos títulos de residência e permanência.

Em outubro de 2024, a instituição esclareceu que os títulos expirados a partir de 22 de fevereiro de 2020 continuavam a ser aceites até 30 de junho de 2025. Depois dessa data, poderiam continuar a ser considerados válidos mediante a apresentação de comprovativo de agendamento para renovação.

A divulgação insuficiente destas regras podia levar a decisões diferentes perante documentos legalmente válidos. A Provedoria considerou que a validade prorrogada é uma solução precária: permite resolver parcialmente a permanência formal em Portugal, mas não substitui a emissão atempada de um novo documento.

O problema pode ser particularmente relevante fora de Portugal. Segundo a Provedoria, a validade prorrogada é reconhecida para determinados efeitos em território português, mas essa limitação pode afetar a circulação internacional dos titulares.

Consequências para trabalho, saúde e Segurança Social

A demora pode deixar o requerente sem título físico mesmo depois de apresentar o pedido e pagar as taxas. A falta do documento ou de um comprovativo aceite pode dificultar o acesso ao trabalho, à saúde, à educação, à Segurança Social, ao crédito e ao arrendamento.

A Provedoria apontou também dificuldades relacionadas com o Número de Identificação da Segurança Social. Desde 27 de junho de 2024, o Instituto da Segurança Social passou a exigir, em regra, um comprovativo do pedido de autorização de residência, com exceção dos cidadãos da CPLP abrangidos por um regime especial.

Essa exigência podia ser difícil de cumprir quando a própria AIMA não disponibilizava canais funcionais ou não conseguia receber o pedido. Após a intervenção da Provedoria, foram revistas orientações internas relativas a cidadãos da União Europeia, familiares e titulares de determinados vistos.

Os estudantes do ensino superior também foram afetados. A Provedoria registou processos em que a demora ultrapassou a duração do ano letivo e a AIMA pediu várias vezes uma atualização da situação académica, porque os documentos apresentados inicialmente tinham entretanto expirado.

Canais digitais disponíveis em 2026

Desde 1 de julho de 2026, o Portal de Renovações da AIMA permite apresentar pedidos relativos a autorizações de residência expiradas ou a expirar entre 1 de julho de 2025 e 31 de outubro de 2026. O canal inclui autorizações de residência para investimento e certificados ou cartões de residência permanente de cidadãos da União Europeia e dos seus familiares.

Para autorizações expiradas entre 22 de fevereiro de 2020 e 30 de junho de 2025, existe um procedimento específico na plataforma de serviços. Esse canal exclui autorizações CPLP, autorizações para investimento e cartões de residência da União Europeia e familiares.

Quando é necessária recolha biométrica, a AIMA indica que o atendimento presencial se destina apenas a essa recolha, mantendo-se o restante processo em formato digital. Desde fevereiro de 2026, os documentos em falta em processos pendentes de concessão de autorização de residência podem ser enviados exclusivamente online através do Formulário de Contacto, embora o procedimento não se aplique aos processos da Estrutura de Missão nem a renovações submetidas noutras plataformas.

O Quadro de Avaliação e Responsabilização da AIMA para 2026 inclui metas para reduzir as pendências de reagrupamento familiar, aumentar a percentagem de decisões dentro do prazo legal e resolver reclamações. A existência desses indicadores, contudo, não confirma por si só o cumprimento generalizado dos prazos.

ETIQUETADO:
Partilhar este artigo
nelsonalfredo
Nelson Alfredo
Seguir
Nelson Alfredo é editor de Tecnologia do EmFoco e Product Expert da Google. Com experiência em desenvolvimento web, produtos digitais e temas relacionados com imigração, dedica-se a transformar assuntos complexos em informação clara, prática, rigorosa e acessível aos leitores.
Subscribe
Notify of
guest
0 Comentários
Oldest
Newest Most Voted
Partilhar no WhatsApp