Os imigrantes que viveram em Portugal com uma autorização de residência para estudar podem não conseguir contabilizar todos esses anos para obter o estatuto de residente de longa duração. A Lei n.º 23/2007 determina que o período de residência ao abrigo de uma autorização de estudante é contabilizado apenas em 50%, mesmo que o título tenha sido válido durante vários anos.
A regra está prevista no artigo 126.º, n.º 3, da Lei de Estrangeiros. Na prática, quem teve uma autorização de residência para estudar durante cinco anos poderá contabilizar apenas dois anos e seis meses para este efeito.
Isto significa que um imigrante que tenha passado cinco anos em Portugal como estudante e posteriormente mudado para uma autorização de residência por trabalho não reúne necessariamente os cinco anos exigidos para obter o estatuto de residente de longa duração.
E o que acontece com o pedido de residência permanente?
A questão ganha importância depois de a AIMA ter disponibilizado, a 5 de novembro, uma nova opção no formulário de contacto para solicitar o agendamento da autorização de residência permanente.
No entanto, existe uma diferença importante: a redução para metade está expressamente prevista para o estatuto de residente de longa duração, enquanto a autorização de residência permanente, regulada pelo artigo 80.º, tem requisitos próprios.
Por isso, quem teve uma autorização de residência para estudar não deve assumir automaticamente que perdeu metade do tempo para pedir residência permanente. É necessário distinguir os dois regimes e verificar os requisitos aplicáveis ao caso concreto.
A legislação pode ser consultada no artigo 126.º da Lei n.º 23/2007 e a nova opção de agendamento está disponível no formulário de contacto da AIMA.
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