Se trabalha por conta própria, pode ter de entregar a declaração trimestral à Segurança Social para comunicar os rendimentos obtidos nos três meses anteriores.
- Quem tem de entregar a declaração trimestral?
- Quando é entregue?
- Como entregar a declaração trimestral
- Que valores entram no cálculo?
- Quem pode estar dispensado?
- E quem tem contabilidade organizada?
- Posso corrigir a declaração depois de entregar?
- E se me esquecer de entregar?
- Cessei atividade. Ainda tenho de entregar?
- Em resumo
É com base nesses valores que a Segurança Social calcula o rendimento relevante e as contribuições a pagar nos meses seguintes. A entrega é feita online, através do Portal da Segurança Social.
Quem tem de entregar a declaração trimestral?
Em regra, devem entregar a declaração os trabalhadores independentes abrangidos pelo regime trimestral e sujeitos ao pagamento de contribuições.
A declaração inclui os rendimentos obtidos com:
- prestação de serviços;
- produção e venda de bens;
- outros rendimentos relevantes para o cálculo contributivo.
A Segurança Social utiliza esses valores para determinar a base de incidência contributiva do trimestre seguinte.
Quando é entregue?
A declaração trimestral é entregue quatro vezes por ano:
| Mês de entrega | Rendimentos a declarar |
|---|---|
| Janeiro | outubro, novembro e dezembro |
| Abril | janeiro, fevereiro e março |
| Julho | abril, maio e junho |
| Outubro | julho, agosto e setembro |
O prazo termina no último dia de cada um destes meses.
Por exemplo, a declaração entregue em outubro serve para comunicar os rendimentos recebidos em julho, agosto e setembro.
Como entregar a declaração trimestral
A entrega é feita através do Portal da Segurança Social.
Depois de entrar na sua conta:
- Aceda a Trabalho.
- Entre em Remunerações e contribuições.
- Escolha Trabalhadores Independentes.
- Clique em Entregar declaração trimestral.
- Confirme os rendimentos dos três meses anteriores.
- Submeta a declaração.
A Segurança Social indica que este procedimento é realizado online através do portal.
Depois da submissão, é enviada uma mensagem para a Caixa de Mensagens com a base de incidência contributiva fixada e uma estimativa da contribuição a pagar.
Que valores entram no cálculo?
Para os trabalhadores abrangidos pelo regime trimestral, o rendimento relevante é calculado, em regra, aplicando:
- 70% aos rendimentos de prestação de serviços;
- 20% aos rendimentos de produção e venda de bens;
- 20% a determinadas atividades de hotelaria, restauração e bebidas quando declaradas como tal fiscalmente.
Estes valores servem de base ao cálculo das contribuições.
Quem pode estar dispensado?
Nem todos os trabalhadores independentes têm de entregar esta declaração. Entre as situações de dispensa previstas pela Segurança Social estão, por exemplo:
- trabalhadores que acumulam trabalho independente com trabalho por conta de outrem e cumprem determinadas condições;
- pensionistas de velhice ou invalidez em situações compatíveis;
- pessoas com determinadas pensões por risco profissional;
- trabalhadores cujo rendimento relevante é apurado através de contabilidade organizada.
A aplicação da dispensa depende da situação concreta de cada pessoa.
E quem tem contabilidade organizada?
Quem está no regime de contabilidade organizada não entrega normalmente a declaração trimestral, porque o rendimento relevante é apurado com base no lucro tributável do ano anterior.
No entanto, estes trabalhadores podem optar pelo regime de declaração trimestral durante o período disponibilizado pela Segurança Social, passando depois a ficar sujeitos a esta obrigação.
Posso corrigir a declaração depois de entregar?
Sim. A Segurança Social permite substituir os elementos declarados até ao 15.º dia após o fim do prazo normal de entrega.
Isto é útil se detetar um erro depois da submissão.
E se me esquecer de entregar?
A declaração pode ser entregue fora do período normal através do Portal da Segurança Social.
A Segurança Social indica que a funcionalidade fica disponível desde o primeiro dia após o fim do prazo até ao último dia do mês anterior ao período declarativo seguinte.
A declaração ficará identificada como “Fora de Prazo”.
A falta de entrega quando existe obrigação também pode constituir uma infração e dar origem a coima.
Cessei atividade. Ainda tenho de entregar?
Pode ter. Se suspender ou terminar a atividade independente, deve entregar a declaração trimestral no período declarativo imediatamente seguinte, relativamente aos rendimentos que ainda tenham de ser comunicados.
Em resumo
Se é trabalhador independente abrangido pelo regime trimestral, deve entregar a declaração até ao último dia de janeiro, abril, julho e outubro.
O caminho no Portal da Segurança Social é:
Trabalho → Remunerações e contribuições → Trabalhadores Independentes → Entregar declaração trimestral
Tenha consigo os valores recebidos nos três meses anteriores e confirme-os antes de submeter.
Depois da entrega, consulte a Caixa de Mensagens da Segurança Social para verificar a base contributiva e o valor estimado da contribuição dos meses seguintes.
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